Remuneração de Agências de Publicidade
Os negócios realizados por Anunciantes e todas as emissoras que compõem a RECORD e RECORD NEWS, intermediados ou não por agências de publicidade, são regidos pela Lei Federal 4.680/65, todas as demais normas federais aplicáveis e também pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP, inclusive e especialmente, no que diz respeito à remuneração das agências por meio do desconto fixado por estes Veículos, segundo o que dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei 4.680/65.
As agências de publicidade não certificadas, ou que tenham os efeitos de seu certificado suspensos, representantes comerciais e agenciadores autônomos serão remunerados na forma prevista nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, disponível no site http://www.cenp.com.br.

