Falha de Exibição
Confirmada a falha e estando dentro da própria competência, será adotada a compensação no mesmo programa em nova data, compensação em outro programa de igual valor ou abatimento na fatura. Para solicitações fora da competência, estas deverão ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a ocorrência, com abatimento na fatura ou retorno do valor ao crédito do cliente. Decorrido este prazo, as contestações não serão consideradas.

