Alteração de Programação
As emissoras reservam o direito de alterar horários e títulos de programas, independentemente de haver tempo hábil para comunicar ao mercado publicitário essas alterações.
Quando forem necessárias alterações na programação e houver tempo hábil, a agência/ anunciante será informada tão logo seja possível e poderá optar por uma das seguintes alternativas.
- Exibição do comercial no evento em substituição ao programa cancelado;
- Composição posterior pelo valor da exibição, podendo ser compensado em outros programas;
- Abatimento de fatura, do valor da veiculação.
Os horários constantes na programação são padronizados, podendo haver variação de aproximadamente 40 (quarenta) minutos (a mais ou a menos).
Para compra de programa nas diversas Emissoras, quando diferentes da programação-padrão (horário optativo local), serão respeitados o dia e a faixa horária citados no Mapa Reserva/Autorização.

